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Tributação de Benefícios Fiscais: Sua Empresa Está Preparada para as Novas Regras da Receita Federal?

Nos últimos anos, a Receita Federal e o Judiciário intensificaram o cerco sobre os benefícios fiscais concedidos por estados e municípios, especialmente no que diz respeito à sua validade, contabilização e tributação.

Para empresas que se beneficiam de créditos presumidos de ICMS, incentivos regionais ou regimes especiais, o momento exige atenção redobrada. Entender o novo cenário é essencial para evitar autuações, perdas financeiras e insegurança jurídica.

 

O que está mudando?

Historicamente, muitos estados ofereceram incentivos fiscais de ICMS como forma de atrair empresas, criando a chamada “guerra fiscal”. No entanto, esses benefícios nem sempre foram aprovados pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), o que gerou uma série de questionamentos legais.

Nos últimos anos, decisões do STF e da Receita Federal restringiram a possibilidade de excluir esses incentivos da base de cálculo de tributos federais, como o IRPJ e a CSLL.

 

Créditos presumidos e o posicionamento da Receita Federal

A Receita entende que, em regra, os incentivos estaduais devem ser tributados como receita, salvo comprovação de que são subvenções para investimento, e não para custeio.

Segundo a IN RFB nº 2.121/2022, a empresa só pode excluir o benefício fiscal do IRPJ/CSLL se comprovar:

  • Que o incentivo foi legalmente concedido como subvenção para investimento

  • Que houve vinculação direta a projetos de expansão ou implantação da empresa

  • Que os valores foram registrados em reserva de lucros específica, não podendo ser distribuídos aos sócios

Essa interpretação mais rigorosa aumentou o número de autuações e ações judiciais, pegando muitas empresas de surpresa.

 

Decisões recentes e o risco jurídico

Em abril de 2024, o STF decidiu que é constitucional a exigência de tributação sobre incentivos fiscais estaduais, exceto nos casos em que a empresa comprove todos os critérios legais exigidos.

Isso significa que empresas que não revisarem sua estrutura correm o risco de sofrer autuações retroativas, com cobrança de tributos, juros e multas.

 

Como isso afeta sua empresa na prática?

Empresas que utilizam créditos presumidos, benefícios fiscais do ICMS ou regimes especiais de tributação devem:

  • Reavaliar a origem e a legalidade dos incentivos recebidos

  • Revisar a forma como esses valores são contabilizados

  • Analisar riscos de autuação e passivos ocultos

  • Decidir judicializar ou aderir à conformidade tributária, com base técnica
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A importância da consultoria especializada

A legislação tributária brasileira é complexa — e as mudanças recentes exigem olhar técnico e estratégico. Contar com uma consultoria tributária especializada como a EF Consultoria é essencial para:

✅ Avaliar juridicamente os benefícios fiscais utilizados pela empresa
✅ Reduzir exposição a fiscalizações e autuações
✅ Ajustar a escrituração contábil e fiscal conforme a legislação atual
✅ Planejar a melhor estratégia (administrativa ou judicial) para preservar os créditos e evitar perdas

Não corra riscos desnecessários. Os benefícios fiscais continuam possíveis — desde que bem fundamentados.

Entre em contato com a EF Consultoria Tributária e garanta que sua empresa esteja segura, regular e preparada para as novas exigências da Receita Federal.